Obter SRTE (antigo DRT)
REGISTRO
NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – SRTE
(Antiga
DRT - Delegacia Regional do Trabalho)
A
profissão de secretariado é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261
de 11/01/96http://sinsesp.com.br/pt/secretariasos/legisl-secret/271-lei7377.
Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte
da empresa, ramo de atividade etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter
o registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE.
Você pode
obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de
Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado)
- validade de um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro
definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda
por tempo de serviço (36 meses até a
data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).
O
registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho - SRTE
(órgão do Ministério do Trabalho) e em algumas Gerências Regionais. Não há custo!
Em São Paulo, Capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 - Tel: (11) 3150-8235.
PEDIMOS
QUE LEIAM COM ATENÇÃO TODAS AS INFORMAÇÕES ABAIXO
Procedimentos:
1º)
Solicitar o registro pelo site: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam (este
site muitas vezes apresenta problemas, quando isto acontece, você pode ir
direto na SRTE, para fazer o agendamento). Atenção à lista de documentos que
aparece neste site para impressão. Ela não está completa. Sugerimos seguir a
lista que apresentamos abaixo.
2º) Fazer
o agendamento pelo site: http://saa.mte.gov.br/ Em algumas
Gerências Regionais não é preciso fazer o agendamento.
Verifique o endereço mais próximo no
site: http://portal.mte.gov.br/postos/
- O envio
dos documentos a SRTE, no dia agendado, para obtenção do registro pode ser
feito por portador, desde que o mesmo leve procuração com firma reconhecida.
Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais)
Relação dos documentos (toda cópia deve estar acompanhada dos respectivos originais)
- cópia
simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.
- cópia
simples da CTPS - página da foto e da qualificação civil.
- cópia
do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado (se não tiver diploma a
SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso levar
certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar).
- número
do GDAI - Gestão Dinâmica de Administração Escolar (apenas para o registro como
Técnico em Secretariado - este número é obtido na Secretaria da Escola do nível
técnico).
-
Comprovante de residência.
3º)
Impressão do Cartão de Registro Profissional
Entrar no
site www.sirpweb.mte.gov.br e
escolher, na aba lateral esquerda, a opção “Imprimir Cartão de Registro
Profissional”;
Preencher
com os dados pessoais, conforme solicitado e imprimir o cartão.
Na mesma
aba lateral do site, clicar em “Validar Cartão“ e preencher, novamente, com os
dados pessoais, adicionando a Hora de Emissão da Certidão e
o Código constantes no cartão que você acabou de imprimir.
Efetuando
estes procedimentos, o seu cartão será validado e a sua situação estará regular
para o exercício profissional.
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